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Já ouviu falar no Auxílio Alimentação? Este auxílio contribui com a renda de milhares de famílias. Ultimamente, com todas as altas de preços, o custo de vida está cada vez mais caro. Levando em conta tudo isso, é muito bem vindo contar com uma renda extra. 

Se você deseja ter uma alimentação melhor e ainda fazer economias, este Auxílio tem a finalidade de contribuir, fazendo isso se tornar possível. Benefício este que é direcionado exclusivamente aos trabalhadores. O objetivo deste recurso é complementar a renda, permitindo assim, um certo “alívio” nos orçamentos mensais.  

É permitido utilizar esse valor sem a interferência no salário do trabalhador, desta forma ele usufrui do benefício em prol das despesas com alimentação. O Auxílio Alimentação se encontra em vigor há algum tempo, porém, algumas mudanças em suas regras existiram. Desta forma, por conta de determinadas modificações em suas regras, vamos pontuar aqui todas as mudanças. No que diz respeito a essas alterações, o intuito foi organizar e melhorar ainda mais o Auxílio Alimentação.

O que ocorreu com Auxílio Alimentação

Para a melhor compreensão de nossos leitores, explicaremos neste artigo a respeito de tais alterações, de maneira mais profunda e o que ocorreu posteriormente. O Governo Federal editou a Medida Provisória de n. 1.108 tendo em vista ter sido aprovada pelo Senado Federal, bem como da câmara dos deputados. Antes mesmo de ser editada, a medida provisória já se encontrava em vigor.

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Contudo, independente de estar em vigor, é indispensável que seja estendida sua validade, é foi exatamente isso que ocorreu. Por se tratar de uma mudança significativa, é necessário destiná-la ao poder executivo para que finalmente ela se torne uma Lei. É sem dúvidas, um grande auxílio para grande parte da população brasileira, contribuindo para uma dieta ainda mais completa.

Atualmente o país enfrenta uma fase desafiadora em que muitas pessoas se encontram com o orçamento apertado. Enfrentamos recentemente uma pandemia e também um período delicado pós eleições, ambos se trata de um contexto delicado e atípico. Sendo assim, é de suma importância compartilharmos aqui uma forma de poder colaborar com milhares de cidadãos. Esse artigo merece toda a sua atenção!!

Quais as regras do Auxílio Alimentação?

Conforme falamos anteriormente, ocorreram algumas modificações nas regras do Auxílio Alimentação. Tais mudanças se trata da aprovação de determinadas regras. A atualização da sanção mencionada anteriormente, se refere às regras novas, regras essas que são mais rígidas. Determinadas regras autorizam aos trabalhadores a usar esse benefício, permitindo adquirir produtos que não necessariamente seja comida. 

Essas regras também são direcionadas a serviços que não se referem a produtos alimentícios. Segundo informação do Ministério do Trabalho e Previdência, algumas pessoas usaram seu benefício para contratar serviços de TV a cabo bem como para outras finalidades que não se referem à alimentação. Atitudes essas que não condizem com a finalidade do programa.

Regras de home office – Auxílio Alimentação

O Auxílio Alimentação tem regras que frisam controlar a maneira de utilizar o benefício, existindo também as que são ligadas de modo direto aos serviços Home Office. Para as pessoas que trabalham de casa, existem possibilidades que precisam ser entendidas para ser usado o benefício de maneira correta. Desta forma, você será mantido no programa sem nenhum problema.

  • Trabalhador que possui deficiência ou filho terão prioridade para essa modalidade de trabalho por Home Office;
  • Algumas atividades específicas poderão ser feitas na sede da empresa, e apesar disso ser considerada Home Office;
  • Trabalhadores da qual a jornada não conta com horários definidos previamente, poderão definir seus próprios horários 
  • Jornadas de trabalho semanal poderão ser trocadas de acordo com a realização das tarefas que tenham demanda de produção;

Cadastre-se já!!

Se cadastrar no programa Auxílio Alimentação é muito mais fácil do que se imagina, primeiramente se conecte em uma rede de internet. A sua inscrição pode ser realizada em todos os tipos de aparelho que seja compatível com a Plataforma da secretaria de proteção social, direitos humanos, mulheres, justiça e direitos humanos. Os aparelhos podem ser: celular, notebook, tablet e computadores que tenham acesso ao navegador da Web.

Basta possuir os requisitos mencionados acima para preencher o formulário com dados diferentes requisitados para poder solicitar o seu benefício. A Secretaria da Proteção Social (SPS) disponibiliza-os. Vale ressaltar que a responsabilidade da administração do site é do Governo Federal. Sabendo disso, fique tranquilo com a segurança do site ao preencher o formulário e informar seus dados pessoais. Se torne um novo beneficiário do programa

Possuindo os citados anteriormente, é possível preencher um formulário com diferentes dados requisitados para sua solicitação do benefício. São disponibilizados no site da secretaria da proteção social (SPS). É interessante dizer que este site é administrado pelo Governo Federal, tendo assim total confiança na hora de preencher com suas informações pessoais necessárias para então se tornar um beneficiário do programa.

Estaremos sempre trazendo informações para facilitar ainda mais a vida de nossos leitores, aqui é o lugar perfeito para isso. Nossa missão é trazer ainda mais qualidade de vida a você.